Fique por dentro dos seu direitos

Toda a empresa possui o seu Acordo Coletivo, isso é um conjunto de cláusulas que regulamentam a relação de trabalho de uma categoria.

Nova Lei do aviso prévio é aprovada

Lei vale para todos os trabalhadores de carteira assinadaO aviso prévio de até 90 dias entrou em vigor nesta semana com a publicação da Lei nº 12.506, de 11/10/2011, no Diário Oficial.

Contratação do jeito certo

O sucesso para uma contrataçao correta e eficiente, depende de alguns fatores a serem seguidos. Um deles e a Ficha Profissiográfica, pois nela possui o Perfil, o salário, carga horário e outros requisitos.

FÉRIAS NORMAIS E COLETIVA.

O direito a férias é concebido a todo trabalhador com 12 meses de trabalho, não recebendo prejuízo sobre sua remuneração.As férias obedecem à seguinte proporção:•

13 SALÁRIO OU GRATIFICAÇÃO NATALINA.

É um pagamento anual que as empresas fazem aos trabalhadores em dezembro por serviços prestados do ano. Esta gratificação também é conhecida com a gratificação natalina e devera ser paga da seguinte forma: metade do salário que deverá ser paga até 30 de novembro quando o empregado não solicita para ser pago na concessão das férias (janeiro) e os outros 50% até 20 de dezembro.

MODELO DE CONTRA CHEQUE

É o documento que especifica o ordenado bruto de um empregado ou funcionário, com as deduções de impostos, contribuições previdenciárias, e acréscimos como comissões, gratificações, salário-família etc., o contra-cheque é principal meio de se comprovar a renda de alguém.

IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF.

O imposto sobre a renda ou imposto sobre o rendimento é um imposto existente em vários países, em que cada pessoa ou empresa é obrigada a deduzir uma certa porcentagem de sua renda média anual para o governo federal. Esta porcentagem pode variar de acordo com a renda média anual, ou pode ser fixa em uma dada porcentagem.

segunda-feira, 28 de novembro de 2011

FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS)

Fundo de Garantia pro Tempo de Serviço - FGTS

(Lei nº 5.107 de 13 de Setembro de1966)

O Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço ( FGTS), foi criado no ano de 1966 com finalidade de formar uma reserva no caso de desemprego, aposentadoria, morte e invalidez. As empresas são obrigadas por lei a efetuar o deposito em uma conta, que e criada quando o trabalhado ingressa em uma empresa. Os valor equivale ao percentual de 8% das remunerações que e depositado todo inicio de mês quando e feito o pagamento mensão do funcionário; se o trabalho for temporário com prazo determinado, o percentual é de 2%, conforme dispõe o inciso (II do art. 2º da Lei nº 9.601, de 21/01/98).

Todos os trabalhadores regidos pela CLT que firmaram contrato de trabalho terão direito ao FGTS, os trabalhadores rurais, os temporários, os avulsos, os safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita) e os atletas profissionais (jogadores de futebol, vôlei, etc.). É facultado ao empregador doméstico recolher ou não o FGTS referente ao seu empregado. A opção pelo recolhimento estabelece a sua obrigatoriedade enquanto durar o vínculo empregatício. O FGTS não é descontado do salário, é obrigação do empregador.

Quando o empregado terá direito de retirar o FGTS

- Na demissão sem justa causa;
- No término do contrato por prazo determinado;
- Na rescisão do contrato por extinção total da empresa; supressão de parte de suas atividades; fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências; falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do contrato de trabalho - inciso II do art. 37 da Constituição Federal, quando mantido o direito ao salário;
- Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
- Na aposentadoria;
- No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal;
- Na suspensão do Trabalho Avulso;
- No falecimento do trabalhador;
- Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
- Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
- Quando o trabalhador ou seu dependente estiver acometido de neoplasia maligna - câncer;
- Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
- Quando a conta permanecer sem depósito por 3 anos ininterruptos cujo afastamento tenha ocorrido até 13/07/90, inclusive;
- Quando o trabalhador permanecer por 03 (três) anos ininterruptos fora do regime do FGTS, cujo afastamento tenha ocorrido a partir de 14/07/90, inclusive, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta;
- Na amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio;
- Para aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.
 

domingo, 27 de novembro de 2011

FÉRIAS NORMAIS E COLETIVA.

FÉRIAS 

(Lei nº 1.535, de 13.4.1977)


O direito a férias é concebido a todo trabalhador com 12 meses (Período Aquisitivo) de trabalho,o mesmo tem o direito de gosar férias dentro dos proximos 11 meses ( Período Concessivo) subsequentes, não recebendo prejuízo sobre sua remuneração. O empregado tem por direito receber o acressimo de 1/3 adicional as férias que e consedido por força de lei denominada Abono Constitucional; Caso seja solicitado pela empresa o empregado poderá vender 1/3 de suas férias pelo Abono Pecuniário. lembramos que o empregado que tenha faltado mais de 23 vezes sem justificativa ficara vedado esse direito.
As férias obedecem à seguinte proporção:


• 30 dias de férias, tendo o empregado de (0 a 5) faltas.
• 24 dias, tendo de (6 a 14) faltas.
• 18 dias, tendo de (15 a 23) faltas.
• 12 dias, tendo de (24 a 32) faltas.


Obs.: Estas faltas deverão ser apenas as injustificadas.
Caso haja 30 dias consecutivos de falta a empresa poderá aplicar o abandono de emprego.


FÉRIAS COLETIVAS

(Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977) 


As Férias Coletivas pode ser consedida por toda e qualquer empresas; para que isso seja feito a empresa  só tera que seguir algumas normas como:
  • Comunicar o DST ( Delegacia Regional do Trabalho) com antecedencias de no minimo 15 dias, o período inicial e final das férias, lembrando que não poderá ser inferior a 10 dias .
  • Comunicar em seguida ao Sindicato da Empresa e aos empregados.

13 SALÁRIO OU GRATIFICAÇÃO NATALINA.

 13º Salário ou Gratificação Natalina.

(Lei. nº 4.090 de 13 de julho de 1962)

É um pagamento anual que as empresas fazem aos trabalhadores em dezembro por serviços prestados do ano. Esta gratificação também é conhecida com a gratificação natalina e devera ser paga da seguinte forma.
Integral ou em duas vezes. Se a empresa optar pelo parcelamento a 1ª parcela pode ser pago apartir de 1º de fevereiro ( em caso de ferias, o 13º salário pode ser antecipado ) ou até 20 de novembro e a 2ª parcela até 20 de dezembro. Se a empresa optar pelo pagamento integral até o dia 30 de Novembro
Quando temos o adiantamento do 13°(novembro) a 1ª parcela não será descontado nada, somente o FGTS será recolhido. Os descontos somente acontecerão na 2a parcela do 13°(INSS e IRRF).
O 13º salário e proporcional aos mesês trabalhados, ou seja se o empregado foi contratado em agosto de 2011, ele só terá direito à 5/12 avos, isso é tem que ter trabalhado no minimo 15 dias no mês de agosto, caso contrario só receberá referente a 4/12 avos .

MODELO DE CONTRA CHEQUE

Contra Cheque.
É o documento que especifica o ordenado bruto de um empregado ou funcionário, com as deduções de impostos, contribuições previdenciárias, e acréscimos como comissões, gratificações, salário-família etc., o contra-cheque é principal meio de se comprovar a renda de alguém.

Não exixte padrão para o Contra cheque, o mais indicado é que todos os proventos e descontos venhão está especificados e claros pra não haver dúvidas.



Demostrativo de Pagamento de Salário Mensal
Empresa:                         Cnpj: Competência:         /          /    
Codigo / Nome do FuncionárioCBO:  
          -Função:  
  
Cod
Descrição
Referência
Proventos 
Descontos 
1
Salário Base
30 dias


11
Adicional Noturno 20%
30 dias


13
Adicional de Insalubridade 10%
30 dias


18
INSS
%


23
P.J  Remuneração
%


25
Vale Transporte 
6%


 27
Vale Alimentação 
 %






















Resumo do Salário:  Total ProventosTotal Descontos
    
Obs:  Valos Liquido 
     
Base calc. FGTS 8%:Base calculo IR                    % mês   
FGTS Mês :IR Mês :   

IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF.

Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).

(Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995)


Quando ocorre ?O Imposto de Renda Retido na Fonte ( IRRF) é o imposto descontado diretamente de salários, e repassado para Receita Federal pelo empregador.


Como é feito ? Este calculo e baseado na remuneração, foi criado pela receita federal uma tabela que serve como base de calculo.


Oque pode ser deduzido? Para se chegar ao valor que será pago pega-se à remuneração, desconta o Inss, PJ/PA e os dependentes.


Tabela



Salario Base                                Percentual                          Desconto
R$ 1566,61                                        .....                                           .....
R$ 1566,62 ate R$ 2347,85            7,5%                                   $117,49
R$ 2347,86 ate R$ 3130,51            15 %                                   $293,58
R$ 3130,52 ate R$ 3911,63          22,5%                                   $ 528,37
Acima R$ 3911,64                         27,5%                                    $ 723,95


Valor por dependente R$ 157,47.

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.

Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)

(Lei Nº 8.212 - DE 24 DE JULHO DE 1991)

É o orgão do governo que possui autonomia competente para o recebimento de contribuições para a manutenção do Regime Geral da Previdência social, sendo responsável pelo pagamento da aposentadoria, pensão por morte, auxílio doença, auxílio acidente, entre outros benefícios previstos em lei. O INSS trabalha junto com a DATAPREV, empresa de tecnologia que faz o processamento de todos os dados da previdência

Tabéla do INSS.

O percentual e aplicado conforme o valor da remuneração.


0 até R$ 1.107,52 ............................ 8%
R$ 1.107,53 até 1.845,87 ................ 9%
R$ 1.845,88 até 3.691,74 ................ 11%
Acima de R$ 3.691,75 a contribuição será fixa em R$ 406,09


Obs: Caso o empregado possua 3 empregos e sua remuneração seja acima do fixado, o mesmo só ira contribuir com R$ 406,09

QUAIS OS DESCONTOS QUE PODEM CONTER O SEU CONTRA CHEQUE.

DESCONTOS

INSS – CALCULADO PELA TABELA
IRRF – CALCULADO PELA TABELA
FALTA – SALÁRIO DIV. 220 HORAS ( PERDE O DSR )
PAT – PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO FUNCIONÁRIO ( DESCONTO DE R$ 1,00 ATE 20% )
PA OU PJ – PENSÃO ALIMENTÍCIA OU PENSÃO JURÍDICA
DSR – DESCANSO SEMANAL REMUNERADO ( POR FALTA NO TRABALHO )
VALE  TRANSPORTE – V.T.  DESC. 6%
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL – CONTRIBUIÇÃO PARA SINDICATO


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